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15/05/2018 - 11h37min
Primeira reunião da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.
O encontro foi realizado na manhã desta terça-feira na sala de reuniões.
Por Ascom-Câmara de Vereadores
Aconteceu hoje na sala de reuniões da Câmara de Vereadores a primeira reunião da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, com a presença dos Vereadores Lauro luiz Hengs(PDT), Ver. Émerson Ramos (PTB), Verª. Ivete Piffero(PSB) e Verª Cleir Fagundes (PMDB). Na reunião foi programado os encontros, que serão todas as terças-feiras às 9:30hrs, também escolhido por unanimidade o Presidente desta comissão o Vereador Lauro Luiz Hendgs.
Atribuições da Comissão conforme Regimento Interno:
CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES III- Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.(Redação dada p/ Resolução nº 218-2013)
1 - Zelar pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
2 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciar em trabalhos técnicos,
relativos aos Direitos Humanos do Cidadão através da abordagem de temas como: condições de vida,
condições de trabalho, salário justo, associação livre, alimentação;
3 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciarem trabalhos técnicos relativos
aos direitos do cidadão, através de abordagem de temas como: a livre manifestação do consumidor,
combates a todas as formas de discriminação ( de gênero, racial, sexual), direito do menor, bem como o
disposto no art. 5º inciso XXXIII da Constituição Federal.
4 - Acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva
dos Direitos Humanos e do Cidadão que tenha sido apresentada, através dos meios de comunicação ou
denúncia.
5 - Dar conhecimento aos órgãos da justiça, de denúncias encaminhadas a esta Comissão, dos quais
possam decorrer a responsabilidade civil e criminal.
6 - A segurança e proteção dos Direitos Humanos e do Cidadão, exercendo funções preventivas,
antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de lesão aos mencionados direitos.
Atribuições da Comissão conforme Regimento Interno:
CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES III- Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.(Redação dada p/ Resolução nº 218-2013)
1 - Zelar pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
2 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciar em trabalhos técnicos,
relativos aos Direitos Humanos do Cidadão através da abordagem de temas como: condições de vida,
condições de trabalho, salário justo, associação livre, alimentação;
3 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciarem trabalhos técnicos relativos
aos direitos do cidadão, através de abordagem de temas como: a livre manifestação do consumidor,
combates a todas as formas de discriminação ( de gênero, racial, sexual), direito do menor, bem como o
disposto no art. 5º inciso XXXIII da Constituição Federal.
4 - Acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva
dos Direitos Humanos e do Cidadão que tenha sido apresentada, através dos meios de comunicação ou
denúncia.
5 - Dar conhecimento aos órgãos da justiça, de denúncias encaminhadas a esta Comissão, dos quais
possam decorrer a responsabilidade civil e criminal.
6 - A segurança e proteção dos Direitos Humanos e do Cidadão, exercendo funções preventivas,
antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de lesão aos mencionados direitos.
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