Webmail

Webmail

Notícias

11/10/2013 - 14h38min

Edital de Pregão Presencial nº 002/2013

Tipo de julgamento: Menor preço global

Por secretaria Administração

Edital de pregão presencial para a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e copeiragem.
Ver. ÉBER ESCOBAR DE ALMEIDA, Presidente da Câmara de Vereadores de Itaqui, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 35, do Regimento Interno e Lei 8.666/93, torna público no uso de suas atribuições legais torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço global que será regida pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.931/2001, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e o Processo Administrativo nº 002/2013, consonante condições e especificações estabelecidas no presente Edital e, para conhecimento dos interessados que as 9h e 30 min. do dia 24 de outubro de 2013, (SÃO OITO DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DO DIA SEGUINTE DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL)na Secretaria da Câmara de Vereadores estará recebendo propostas para a contratação de empresa para execução do serviço de limpeza e de copa, as serem executados nas condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA anexado a este Edital (ANEXO I).
Credenciamento: das 9h às 9:30
Sessão de Lances: 10 horas
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços gerais e de limpeza no pavimento superior da Câmara Municipal de Vereadores, com 408 m² de área construída com as seguintes dependências: 11 (onze) gabinetes de vereadores, 01 (um) banheiro masculino e 01 (um) banheiro feminino, Circulação, Sala de Reuniões, Sala de Imprensa, Sala do Procurador, Sala de Informática, Despensa e Cozinha, Escadaria e hall de Acesso ao Pavimento superior, e também Limpeza e serviços de Copeiragem nos dias de sessões ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E ESPECIAIS, conforme e durante o prazo especificado no incluso Edital n° 02/2013 conforme especificações abaixo descritas:
1.2. Os serviços de limpeza serão realizados diariamente, nos locais estabelecidos conforme escala a ser combinada entre as partes contratantes e de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA anexado a este Edital (ANEXO I)
1.3. O(s) profissional(ais) que irá(ão) executar os serviços deverá(ão) estar uniformizado(s) e a empresa deverá informar o nome, RG e CPF.
1.4. Os materiais de limpeza necessários a execução dos serviços serão fornecidos pela contratante;
1.5. Todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias são de responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório;
1.6. O gestor do contrato será designado pela Presidência da Câmara de Vereadores.
1.7. O valor de referência, mensal, para execução dos serviços descritos no caput é de R$ 1.520,00 (Um mil quinhentos e vinte reais)/mensais.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ITAQUI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE ITAQUI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art.654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; OU
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, este com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura (ex.: contrato social) do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinado no item 6.15 deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à
6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.6. A empresa deverá apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
3.7. Caso a empresa participe do certame licitatório apenas com o envio da propostas e documentos o credenciamento será efetuado com a apresentação do documento previsto no item 3.5 (no caso de ME, EPP) e da declaração prevista no item 3.6.
3.8. O documento exigido no item 3.3 será devolvido ao licitante ao término do credenciamento.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando, o preço unitário do serviço de limpeza e do serviço de copeiragem, onde deverão estar incluídos todos os custos com, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento,etc), tudo de acordo com Termo de Referência anexado a este edital;
c) indicar quais profissionais realizarão os serviços, comprovando que os mesmos possuem vínculo empregatício com e empresa (cópia da CTPS).
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 segundos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada
de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.5 e 3.5.1, deste edital.
6.14.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.16. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.15 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.18. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho , na forma da Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação que a empresa possui registro no CRA (Conselho Regional de Administração);
7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item
7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, alínea a, deste edital.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Eventual impugnação do edita devera ser interposta dentro do prazo legal.
9.2. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.3.Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.4.O recurso deverá ser interposto dento do prazo previsto no item 9.2, respeitando o horário de expediente da Câmara de Vereadores (7:00 ás 13:00 horas).
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO10.1. A Contratada terá prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados da data recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11 - DOS PRAZOS
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com ínicio na data da assinatura do mesmo, podendo ser, de comum acordo, prorrogado, por iguais e sucessivos prazos, até o limite estabelecido na Lei das Licitações;
11.2. O valor da prestação de serviços será atualizado e/ou reajustado de acordo com o estabelecido nas Lei das Licitações.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O Pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia do mês subsequente à execução do serviço mediante apresentação de nota fiscal.
12.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. O atraso no pagamento, quando causado pela CONTRATANTE, será pago com o acréscimo de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária:
010101.031.01.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
3.3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
14- DAS PENALIDADES:
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: multa de 5% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 5% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, através do seguinte endereço eletrônico: secretaria2@camaraitaqui.rs.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) referente a regularidade fiscal ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7. As eventuais impugnações e ou recursos poderão ser encaminhados via fax ou e-mail secretaria2@camaraitaqui.rs.gov.br desde que os mesmos apresentem assinatura do representante legal da empresa. carimbo com o nº do CNPJ e sejam encaminhados dentro do prazo bem como respeitando o horário de expediente da Prefeitura (7:00 ás 13:00 horas)
15.8. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preço
Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Anexo VII – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo VIII – Declaração a que se refere o art. 26 da instrução Normativa da SRF Nº


Anexo IX – Minuta de Contrato
Anexo X – Declaração de que não emprega menores.
Anexo XI – Planilha de Custos estimados para os serviços

15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaqui para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Itaqui, 11 de outubro de 2013.

Ver. ÉBER ESCOBAR DE ALMEIDA
Câmara Municipal







ANEXO I -
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, manutenção, a serem executados nas dependências internas e externas da Câmara, por meio de alocação de mão de obra exclusiva para tal tarefa.
2 – Justificativa
Os serviços a serem contratados são indispensáveis no dia-a-dia da Câmara Municipal, uma vez que contempla atividades fundamentais para o bom funcionamento de todas as dependências. Trata-se de propiciar um ambiente salubre tanto para os vereadores, assessores e servidores, quanto para os usuários e visitantes da Câmara, contribuindo para que sejam desenvolvidos, com tranquilidade e perfeição, os trabalhos dos profissionais que atuam na atividade principal do órgão, afigurando-se, objetivamente, conveniente ao interesse público a sua contratação.
3 – Requisitos necessários
É obrigatória a visita técnica prévia do licitante à Câmara, devendo ser realizada por representante nomeado por instrumento de procuração, munido de documentação que comprove seu poder de representação.
A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados e para demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a formulação da proposta comercial.
4 – Critérios de Aceitabilidade do Objeto
A Câmara não aceitará serviços que não sejam compatíveis com os parâmetros estabelecidos no presente Termo de Referência sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5 – Estimativa de Preço e Disponibilidade Orçamentária e Financeira remunerações/benefícios dos funcionários que prestarão serviços na Câmara:
De acordo com a planilha de custos anexada ao Edital.

O salário indicado na planilha é o mínimo regional, conforme legislação estadual pertinente.
6 – Condições de Execução
A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Câmara, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Câmara, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas à Câmara e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
Qualquer tolerância por parte da Câmara, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Termo de Referência e podendo a Câmara exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Câmara, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à Câmara o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos.
A prestação dos serviços poderá ocorrer em dias, horários e locais diversos daqueles estabelecidos, para atender às necessidades da Câmara, mediante comunicação prévia ao Preposto da Contratada.
Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente, pela Secretaria Executiva da Câmara.
7 – Obrigações da Contratada
I. Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
II. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
III. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um REPRESENTANTE com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Secretaria Executiva da Câmara, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
IV. A Contratada deverá manter um Preposto qualificado junto à Câmara, para representá-la, solucionando assuntos relativos à prestação dos serviços, supervisionando as atividades realizadas pela equipe de trabalho da Contratada sempre que necessário;
V. A Contratada deverá fornecer números telefônicos para contato da Câmara com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional para a Câmara.
VI. Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
VII. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
VIII. Orientar seus empregados para agirem com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se encontram servidores trabalhando, apresentarem-se corretamente para o trabalho, trajando uniformes, lidar com servidores e visitantes de forma cordial;
IX. Oferecer treinamento aos seus empregados.
X. Fornecer equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente da Casa, nos termos da legislação pertinente.
XI. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à Câmara;
XII. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Câmara com respeito à execução do objeto;
XIII. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues;
XIV. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo;
XV. Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara,
XVI. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Câmara;
XXVII. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela Secretaria Executiva da Câmara, durante a sua execução;
XXV. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos da Câmara;
XXVI. Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pela Administração da Câmara;
XXVII Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados,
respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada;
XXVIII. Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;
XXIX. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Câmara, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
XXX. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;
XXXI. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Câmara de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
XXXII Comunicar por escrito, e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de empregados, nos casos de férias ou outros afastamentos de qualquer natureza.
XXXIII. Observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego. Zelar pela disciplina de seus funcionários nas dependências da Câmara, sendo proibido:
• qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
• a permanência dos empregados nas dependências da Câmara, antes ou depois do
horário de trabalho;
• consumo ou a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da Câmara.
XXXIV.Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados faltosos, em licença-paternidade, em licença-gestante, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e, ainda, os que forem considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento
dos serviços.
XXXV. Cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da Categoria (CCT), assim como as demais obrigações nelas contidas;
XXXVI. Pagar os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria nº 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante laudo técnico para inclusão dos mesmos na planilha de custos.
XXXVII Comunicar, por escrito, à Administração da Câmara quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade da Câmara, causados por seus empregados ou preposto no desempenho de suas funções, ou em conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados, a critério da Câmara.

8 – Obrigações da Contratante
I. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
III. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
IV. Proibir que pessoas não autorizadas pela Contratada, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos;
V. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
VI. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
VII. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
VIII Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
IX. Transmitir à CONTRATADA, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência;
X. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
XI. Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
9 – Gestão/ Fiscalização do Contrato
Observado o disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a conferência da execução do objeto serão realizados pelo Serviço de Apoio Comum.
O Chefe do Serviço de Apoio Comum atuará como gestor/fiscal do contrato.
10 – Condições de Pagamento
O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Serviço de Contabilidade e Tesouraria, por processo legal, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e regularidade trabalhista, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pelo Serviço de Apoio Comum da Câmara.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
O gestor/fiscal e/ou o Serviço de Contabilidade e Tesouraria da Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
O pagamento devido pela Câmara será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
Os valores relativos às horas extras e ao adicional noturno, quando expressamente autorizados pela Diretoria Geral, serão reembolsados pela Câmara, na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados.
A CONTRATADA deverá excluir do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente, para os quais não houver sido encaminhado substituto.
A CONTRATADA deverá manter atualizado durante toda a vigência do Contrato, o prazo de validade das “Certidões Negativas de Débito” e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópia destes documentos ao gestor/fiscal do contrato, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores.
A CONTRATADA deverá apresentar ao Serviço de Compras, Material e Patrimônio da Câmara, até o 5º (quinta) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a correspondente nota fiscal, acompanhada da “Planilha Analítica do Faturamento”, sendo que a liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da seguinte documentação:
a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços na Câmara e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado.
b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços na Câmara, objeto do Contrato nº ___/____, tendo sido quitada na sua integralidade”.
c) Guia de recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços na Câmara.
d) Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior.
e) Guia de recolhimento do INSS – GPS – “Outras Entidades”.
f) Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos.
g) Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis.
h) Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/ recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente.
i) Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria.
j) No que tange ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a rubrica “adicional noturno”, específica desta Câmara e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que o adicional noturno e seus reflexos, referente ao período de DD/MM/AAAA a
DD/MM/AAAA, devido aos empregados designados para os serviços na Câmara, objeto do Contrato nº ___/____, foi quitado na sua integralidade.”
k) No que tange a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica desta Câmara e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que as horas extras e seus reflexos, referentes ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devidas aos empregados designados para os serviços na Câmara, objeto do Contrato nº ___/___, foram quitadas na sua integralidade.”
l) Relação dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente no período, com indicação do substituto, quando for o caso, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que os trabalhadores designados como substitutos no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, para atendimento aos serviços objeto do Contrato nº ___/____, foram remunerados em observância à legislação trabalhista vigente, tendo sido efetuados os recolhimentos de todos os encargos devidos.”
m) Relação dos empregados desligados no período, devendo ser apresentados os seguintes documentos: Cópia reprográfica da notificação da dispensa do empregado, devidamente formalizada, ou do pedido de demissão. Comprovante de fornecimento da Guia CD/SD – “Certificado de Dispensa e Seguro Desemprego”. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado e homologado perante a autoridade competente, acompanhado de cópia que será devidamente conferida e autenticada por servidor do Serviço de Apoio Comum da Câmara, para fins de comprovação do pagamento das verbas rescisórias, dentre elas (i)Saldo de Salário, (ii)Aviso Prévio, (iii)13º Salário, (iv)Férias + 1/3 (Vencidas e Proporcionais), (v)Indenização Adicional (Artigo 9º da Lei Federal nº 7.238/84, que trata da dispensa sem justa causa no período dos 30 dias que antecedem a data da correção salarial), caso devidas. Extratos individualizados que comprovem os depósitos relativos ao FGTS, emitidos pela própria Caixa Econômica
Federal, para fins de comprovação dos depósitos relativos ao mês da rescisão e o imediatamente anterior, assim como para confirmação do recolhimento da indenização prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (rescisão sem justa causa), que corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos depósitos relativos ao FGTS.
n) Guia de quitação, perante a Caixa Econômica Federal, da contribuição social (Artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01), que corresponderá a 10% (dez por cento) dos depósitos relativos ao FGTS. Outros documentos que comprovem a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos.
o) Relação dos empregados admitidos no período.
p) Outros documentos que, a critério da Câmara, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela Câmara serão calculados pro rata dia, pelo período da efetiva prestação dos serviços.
Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias.
Quando do término do Contrato, a liberação dos pagamentos das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas.
11 – Vigência Contratual
O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis à Câmara as condições contratuais e o valor cobrado.
12 – Sanções
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
APÊNDICE AO ANEXO I – DOS RECURSOS HUMANOS
1 – Quantitativo mínimo necessário
Para a função de Servente de Limpeza exige-se um quantitativo mínimo de 4 (quatro) funcionários.
2 – Jornada de Trabalho
Para a função de Servente de Limpeza a jornada semanal será de 30 horas.
3 – Descrição das Atividades
3.1 – Servente de Limpeza
3.1.1 – Diariamente
1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e balcões, extintores de incêndio, máquinas, equipamentos, etc.
2. Lavar e higienizar os bebedouros com produtos adequados 3. Efetuar a limpeza de todas as dependências dos banheiros, compreendendo azulejos, pisos, vasos, espelhos, divisórias, saboneteiras e pias com saneante domissanitário desinfetante;
4. Abastecer com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
5. Lavar o piso de corredores, halls, copa e recepção; 6. Limpar estofados em couro sintético e tecido, utilizando escova, aspirador ou pano úmido, sendo que, para aqueles revestidos em couro utilizar somente pano úmido;
7. Retirar o lixo de todas as salas e banheiros, acondicionando-o em sacos plásticos;
8. Limpar, interna e externamente, os elevadores, balcões e portas corta-fogo em aço;
9. Abastecer todas as lixeiras com sacos de lixo de 40 litros;
10. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência diária, solicitados pelo Serviço de Apoio Comum ao Preposto da Contratada.
3.1.2 Semanalmente
1. Afastar móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos;
2. Lavar áreas internas e externas dos prédios utilizando produtos adequados para cada tipo de piso, azulejos e esquadrias das janelas (interna e externamente), caixilhos, portas de vidro, marmorites e granitos etc.;
3. Limpar as placas indicativas com detergente neutro e esponja macia;
4. Lavar os balcões com detergente neutro, concentrado biodegradável, ou equivalente, resguardando a vida útil das tomadas.
5. Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e uma quantidade mínima de detergente neutro, secando logo em seguida com pano seco;
6. Limpar, com produto neutro, portas e batentes;
7. Encerar e lustrar móveis de madeira;
8. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
9. Limpar piso, poltronas, bancadas e mesa do plenário;
10. Limpar e polir todos os metais: válvulas, registros, sifões, fechaduras, maçanetas etc.;
11. Limpar os aparelhos telefônicos, passando pano úmido com cera especial para telefone e/ou álcool isopropílico de baixo teor;
12. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros;
13. Limpar ralos e sifões de pias;
14. Lavar calçadas externas;
15. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência semanal, solicitados pelo Serviço de Apoio Comum ao Preposto da Contratada.
3.1.3 – Mensalmente
1. Remover manchas de paredes, interruptores e rodapés utilizando esponja macia;
2. Limpar luminárias e lustres;
3. Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês, verificando sua qualidade;
4. Lavar geladeiras;
5. Limpar as grelhas do ar condicionado, ventiladores e extintores;
6. Lavar o piso da garagem;
7. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência mensal, solicitados pelo Serviço de Apoio Comum ao Preposto da Contratada.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇO
Pregão Eletrônico nº 002/2013
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUI
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe , de acordo com os termos do ato convocatório, a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Dados do Funcionário(s) que irá(ão) realizar os serviços previstos no edital/contrato:
NOME

RG

CPF

ENDEREÇO

CTPS


Recursos Humanos
Salário base
R$
Total R$
INSS
R$
Total R$
FGTS
R$
Total R$
Total R$ ____________________
Despesas Administrativa
Anuidade CRA
R$

Contador
R$ (mês)
R$ (Total)
R$ ________________________________
Custo Com Encargos (empresas que não fazem parte do SIMPLES)
PIS
%
R$
COFINS
%
R$
IR
%
R$
ISS
%
R$
Total: R$ _______________
Custo Sem Encargos (empresas optantes pelo SIMPLES)
Tributação Simples Nacional
Até 6%
R$
Total R$ ____________________
LUCRO
___% sobre o valor do serviço
R$ ______________ mês
R$ _____________ total

- Validade da proposta: 60 dias
* Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre os materiais, objeto desta licitação.
Local/Data
____________________________________________
Nome do Representante Legal do Proponente
__________________________________
Assinatura
Carimbo CNPJ da empresa















ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO



(fora do envelope)




(Nome da empresa)________________________________________,CNPJ Nº_______,sediada na Rua/Av._________________(Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 02/2013,ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Itaqui, ____ de outubro de 2013




__________________________
ASSINATURA




__________________________________
Nome do Declarante:





ANEXO IV -
MODELO DE CREDENCIAMENTO

(fora do envelope)

_____________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________________, sediada na _______________________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG
_________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante Câmara Municipal de Unaí, no Pregão Presencial nº 02/2013, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Itaqui, ___ de outubro de 2013.


_____________________________________________
Outorgante


_____________________________________________
Outorgado








ANEXO V


MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PARA LICITAR


(fora do envelope)


A empresa: __________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, especialmente quanto ao disposto na Lei Federal 8.666/93, que não há fato impeditivo de sua participação na Licitação referente ao Pregão Presencial nº 02/2013.


Itaqui,______de outubro de 2.013.

_____________________________________
Nome

______________________________
Assinatura
Carimbo e CNPJ da Empresa






ANEXO VI




MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR DE PESSOA
JURÍDICA




PREGÃO PRESENCIAL N.º 02 /2013




_________________________________________________________, inscrita no CPNJ sob o n.º __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade n.º ___________________ e inscrito no CPF sob o n.º ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Itaqui, ____ de outubro de 2013.


_______________________________________
Assinatura (representante legal)

______________________________________________________
Nome




ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

DECLARAÇÃO

A empresa (razão social do licitante), CNPJ nº, sediada na Rua ______________, nº _____ (bairro/cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006;
b) Não encontra-se enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Tem conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.

Itaqui, ____ de outubro de 2013
______________________________________________
Nome
_________________________________________________
assinatura do contador e do representante legal da proponente.
Carimbo do contador e do CNPJ da Empresa


ANEXO VIII


MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART.26 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 306

Á Câmara Municipal de Itaqui RS

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.xxx.DECLARA à Câmara Municipal de Unaí-MG, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial:
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato de Secretaria da Receita Federal:
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n.º 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas a falsidade ideológica (art. 299 do
Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1.º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990).


Local e data
Assinatura do Responsável

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO:

Termo de Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAQUI – RS e ____________________________________________ para a prestação dos serviços de limpeza e copeiragem.

CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAQUI – RS, inscrita no CNPJ-MF nº 90.776.279/0001-92, com sede nesta cidade, à rua Dr. João Dubal Goulart, n° 942, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela seu Presidente EBER ESCOBAR DE ALMEIDA;

CONTRATADA:

Cláusula Primeira:

Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de gerais e de limpeza no pavimento superior da Câmara Municipal de Vereadores, com 408 m² de área construída com as seguintes dependências: 11 (onze) gabinetes de vereadores, 01 (um) banheiro masculino e 01 (um) banheiro feminino, Circulação, Sala de Reuniões, Sala de Imprensa, Sala do Procurador, Sala de Informática, Despensa e Cozinha, Escadaria e hall de Acesso ao Pavimento superior, e também Limpeza e Serviços de Copeiragem nos dias de sessões ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E ESPECIAIS, conforme especificações abaixo descritas:

§ 1º. Os serviços de limpeza serão realizados diariamente, nos locais estabelecidos conforme escala a ser combinada entre as partes contratantes.
§ 2º. Os profissionais que irão executar o serviços deverão estar uniformizados e a empresa deverá informar o nome, RG e CPF.
§ 3º. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de limpeza necessários a execução dos serviços.
§ 4º. A CONTRATADA deverá nomear preposto que acompanhará a execução do serviço, e que receberá da CONTRATANTE eventuais reclamações sobre irregularidades e/ou imperfeições na execução só serviço.
§ 5º. A CONTRATADA deverá substituir o profissional responsável sempre que houver pedido motivado para a troca.
§ 6º. Todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias são de responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório;
§ 7º. O gestor do contrato será designado pela Presidência da Câmara de Vereadores.
Cláusula Segunda:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação ao objeto do presente contrato, o valor de R$ ________________ mensais, a serem pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, sendo, em caso de atraso, quando causado pela CONTRATANTE, devido o acréscimo de correção monetária pelo IPCA e juros 1% ao mês.
Cláusula Terceira:
Para o recebimento dos valores devidos pela execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, junto à Contabilidade da Câmara, a regularidade dos encargos referentes à contratação de pessoal para a execução dos serviços, tais como: indenizações, férias, seguros de acidentes de trabalho, recolhimento do INSS, FGTS, ISS, etc.
Cláusula Quarta:
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Art. 78, da Lei n° 8.666/93.



Cláusula Quinta:
Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a CONTRATADA sujeita as penalidades expressamente previstas no item 14 do ato convocatório conforme seguinte dosimetria:
§ 1 º. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 5% sobre o valor estimado da contratação;
§ 2º. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
§ 3º. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
§ 4º. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
§ 5º. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
§ 6º. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
§ 7º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Cláusula Sétima:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada, além dos servidores da Câmara conforme indicação contida na Cláusula Primeira, por um representante da CONTRATANTE que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do contrato.

Cláusula Oitava :
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
Cláusula Nona:
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação.
Cláusula Décima:
O presente contrato se vincula ao Edital de Pregão Presencial nº 001/2013.
Cláusula Décima Primeira:
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:as da cidade:
010101.031.01.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
3.3.3.9

Saiba mais

Imagens relacionadas

Não há imagens
relacionadas

<<     de     >>

Vereadores relacionados

  • Não há vereadores relacionados a esta notícia