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08/07/2011 - 11h05min

Vereador Éber envia ante projeto ao Executivo

Ante Projeto estende vantagens dos servidores estatutários para os servidores celetistas de nosso Município

Por Gab. Ver. Éber Escobar de Almeida

Ver. Éber Escobar de Almeida

Na Sessão do dia 05 de julho de 2011 no Palácio Rincão da Cruz foi aprovada indicação com ante projeto de lei, de autoria do Vereador Éber Escobar de Almeida, ao Executivo Municipal que estende as vantagens dos servidores estatutários para os servidores celetistas de nosso Município.

Segundo o autor da proposição, o Projeto de Lei tem por objeto a correção de injusta situação em que se encontram os servidores celetistas estáveis por força do mandamento encontrado no Art. 19 do ADCT, da CF 88, que, apesar de exercerem as mesmas funções dos servidores estatutários, nos cargos em que se encontram, percebem remuneração inferior a estes últimos.

Esta situação afronta a isonomia que dá aos trabalhadores, que exercem a mesma atividade, no mesmo local e com o mesmo tempo de serviço, o direito à remuneração idêntica, ressaltou Éber.

Outro argumento apresentado no documento é que se poderia argumentar que os celetistas, ao se aposentar, acabam recebendo o FGTS, enquanto que o servidor estatutário não dispõe desta prerrogativa, mas, entretanto, o estatutário poderá se aposentar com maiores proventos, iguais aos que recebia na atividade, enquanto que os celetistas apenas podem ser inativados pelo INSS, tendo um teto remuneratório de aposentadoria.

Assim, esta extensão das vantagens aos celetistas estáveis permitirá que os mesmos, a partir, e tão somente após a data da entrada em vigor desta alteração do Estatuto e do Plano de Carreira dos Servidores Estatutários, passem a perceber remuneração equivalente aos estatutários que exercem, como dito, os mesmos cargos e funções desempenhadas pelos servidores estatutários.

Ressalve-se que o Projeto de Lei prevê que os servidores celetistas não tem nenhum direito a perceber os avanços de forma retroativa, o que, aliás, decorre da lógica dedução de que, como este direito apenas agora lhes foi concedido, não pode retroagir ou viger anteriormente à edição da presente lei, finalizou o Vereador.

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