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20/02/2017 - 11h41min

Presidente da Câmara recebe Diretor do Clube de Tiro Parceria Indoor

Clube de Tiro Parceria Indoor

Por ASCOM

Foto: Jéssica Farias

Presidente Igor Ardais recebeu a visita do Sr. Lucas do Prado Nunes Diretor Administrativo do Clube de Tiro Parceria Indoor, juntamente com os Vereadores Clóvis Ravarotto, Emerson Ramos e Leonardo Betin.
Lucas explanou sobre os objetivos do clube; Difundir o tiro com ar comprimido e airsoft em todo o território nacional; Desenvolver o tiro esportivo e o espírito competitivo para o público em geral; Desenvolver o poder de concentração e a auto disciplina; Buscar uma maior participação e interação entre famílias e amigos (tiro social) através do esporte do tiro e promover competições a baixo custo. Igor disponibilizou a Casa para palestras, visto que Lucas vê uma grande necessidade de conscientização do uso de armas.

********Armas de pressão não são armas de fogo!*******

Conforme o Ministério da Defesa e Exército Brasileiro, armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 mm, não são armas de fogo. Portanto:

Não necessitam de registro para sua aquisição.
Não necessitam de Guia de Tráfego para serem transportadas.
Veja os Art. 16 e 17 da Portaria 36-DMB, de 09 Dez 1999:


Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia menor que uma arma de fogo.

Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.

Portaria 02 – COLog, de 26 Fev 2010 que regula as réplicas, simulacros de arma de fogo e armas de pressão



No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1o de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)". O Estatuto entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, quando foi publicada no Diário Oficial da União. (Ou seja, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003). O artigo 35 do Estatuto do Desarmamento foi rejeitado em um referendo no ano de 2005, o artigo 35 proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional .

A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem. O porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

Somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de inteligência, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Já os civis, mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não maiores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.

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