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Comissões Permanentes
CR - Comissão Representativa
- Mesa Diretora:
- Presidente Solange Carvalho Carniel
- Vice-Presidente Queli Gomes Ferreira
- Secretária Daniela da Luz Sanchotene Gonçalves
- Eleitos:
- Ver. Emerson de Morais Ramos
- Ver. Jeocemar Patrício Alves dos Santos
- Ver. Sérgio da Fontoura da Silva
- Ver. Lauro Luiz Hendges
Atribuições:
DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Art. 71. A Comissão de Representação tem por finalidade representar a Câmara em atos externos e será constituída por ato do Presidente, por iniciativa da Mesa ou a requerimento de um terço (1/3) dos membros da Câmara, neste caso com a aprovação do Plenário.
Art. 72. A designação dos membros dessa Comissão, em número de três(03), compete ao Presidente da Câmara, ouvidos os Líderes de Bancadas.
Parágrafo único. O disposto no presente Artigo não se aplica aos casos em que a fixação do número de representantes independa de decisão da Câmara.
Art. 73. A Comissão de Representação extingue-se com a conclusão dos atos que determinaram a sua constituição.
SEÇÃO VII
DA COMISSÃO REPRESENTATIVA
Art. 74. A Comissão Representativa funcionará durante o recesso parlamentar e será composta pela Mesa e mais cinco(02) membros eleitos pelo Plenário, com seus respectivos Suplentes, observada, quanto possível, a proporcionalidade de representantes partidários.
Parágrafo único. As atribuições da Comissão Representativa são as estabelecidas no Capítulo III - Seção IV, Artigos 32, 33 e 34 da Lei Orgânica Municipal.
Pauta das Reuniões
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