20/10/2011 - 11h57min

Câmara aprova Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos Professores Municipais

Projeto estabelece cronograma de adequação do vencimento dos Professores ao Piso Salarial Nacional para o Magistério Público de Educação Básica

Na última Sessão Ordinária desta terça-feira, 18 de outubro, a Câmara de Vereadores de Itaqui aprovou Projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal, estabelecendo o novo padrão referencial ao Magistério e o cronograma que irá adequar os vencimentos dos Professores à Lei do Piso Nacional do Magistério.

Na Justificativa do Projeto encaminhado ao Legislativo pelo Prefeito Gil Marques Filho, foi destacado que a aprovação daquela proposição, que altera artigos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, tem a finalidade de atender ao que determina a Lei Federal nº 11.738 de junho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional para os membros do Magistério Público de Educação Básica.

A alteração proposta e aprovada foi a seguinte:

“Art. 27.O valor do padrão referencial do Magistério Municipal, para a carga horária de 20(vinte) horas semanais, é fixado:

I - em R$ 529,70 (quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos), a partir de 1º de setembro de 2011 até 31 de janeiro de 2012;
II - em R$ 545,65 (quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), de 1º de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012;
III - em R$ 561,60 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a partir de 1º de abril de 2012 até 30 de junho de 2012;
IV - em R$ 577,55 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de 1º de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012;
V - e a partir de 1º de setembro de 2012, em R$ 593,57 (quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos).”

Segundo o Prefeito Gil, só foi possível chegar a um bom termo com o Magistério Municipal, porque a Administração municipal sempre esteve aberta ao diálogo e à negociação com a categoria.

O que é o Piso Salarial Nacional?
É uma Lei Federal, de autoria do Senador Cristóvão Buarque, publicada em 16 de julho de 2008, sob o nº 11.738, que instituiu o piso salarial nacional para os professores da rede pública da educação básica, para a jornada de 40 horas semanais.

Assim, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem pagar ao seu quadro inicial das carreiras do magistério vencimentos inferiores aos estabelecidos naquela Lei Federal.

O Presidente da Câmara ressaltou que o Poder Legislativo Municipal tem aprovado o mais rápido possível tudo aquilo que for de interesse da Comunidade, especialmente quando é feita justiça a uma classe tão merecedora como a dos professores.


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