18/03/2020 - 10h46min

*** COMUNICADO ****

RESOLUÇÃO 268 DE 2020 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI-RS

imagem ilustrativa

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI-RS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, XI, da Resolução n º 210/2012, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 7847 de 17 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas de prevenção e contágio do Coronavírus - COVID-1;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus - COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Itaqui-RS;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam estabelecidos nesta Resolução de Mesa os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Itaqui-RS;

Parágrafo único. As medidas de que trata esta Resolução de Mesa vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara.





Art. 2.º Ficam mantidas as atividades das Sessões Plenárias apenas de caráter deliberativo, das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões, e as de rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativas da Casa.

Art. 3.º Fica suspenso o acesso do público externo às Sessões Plenárias, às reuniões de Comissões e aos demais eventos Parlamentares.

Art. 4º Ficam suspensas nas dependências da Câmara De Vereadores de Itaqui, as seguintes atividades:
I - realização de eventos coletivos não relacionados às atividades previstas no “caput” deste artigo;
II - audiências públicas;
III – as sessões especiais e solenes aprazadas; e
IV - programas patrocinados pela Câmara de Vereadores de Itaqui;

Art. 5º Fica suspensa a apresentação de requerimento de audiências públicas no âmbito das Comissões Parlamentares.

Art. 6º A ASCON tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações de prevenção e as atividades previstas no “caput”.

Art. 7.º Somente terão acesso à Câmara de Vereadores, servidores, profissionais de veículos de imprensa, autoridades e assessores de órgãos públicos, representantes de entidades civis legalmente constituídas, estagiários e terceirizados que prestam serviços no âmbito da Câmara, todos previamente credenciados pela secretaria da casa;

Art. 8 º. Ficam suspensas a emissão de bilhetes de passagens, empréstimo de veículo e diárias para viagens;

Art. 9.º Os Parlamentares, servidores e demais colaboradores que apresentarem sintomas de





infecção por COVID-19, devidamente comprovado, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, prorrogáveis por orientação médica.

Art. 10.º A pessoa abrangida por este artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à:
I - Presidência, no caso de Parlamentar;
II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao Departamento de Gestão de Pessoas ou ao fiscal do contrato, para as demais providências.

Art. 11.º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar-se-á sob o regime de teletrabalho, sendo registrado na sua efetividade, cabendo à Mesa, se necessário, editar Resolução para regular o disposto neste parágrafo, e a chefia imediata o cumprimento de metas e níveis de produtividade por esta estabelecidos.

Art. 12.º Os Vereadores, os servidores e os colaboradores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1.º.

Art. 13.º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:
I - adotem os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes desta Resolução;

II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas de que trata o art. 8.º.

Art. 14.º Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, para os fins do disposto nesta Resolução, a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.




Art. 15. º Os servidores públicos com mais de 60 anos de idade, ou quaisquer outro grupo de risco, desde que comprovado, ficam dispensados da prestação de serviço presencial, devendo exercer as atividades cotidianas, excepcionalmente, na modalidade de teletrabalho.

Art. 16. º A sessão ordinária do dia 18 de março de 2020 já aprazada, terá seu andamento normal até a ordem do dia ficando suspenso o grande expediente e espaço das lideranças.

Art. 17º As reuniões das comissões deverão serem realizados no plenário da Câmara;

Art. 18º A Câmara deverá criar uma comissão parlamentar de enfrentamento a crise do coronavírus;

Art. 19.º A Mesa Diretora poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Resolução de Mesa.

Art.20. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Resolução de Mesa sujeitam o autor a sanções administrativas.

Art. 21. Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir de 18 de março de 2020 e termina no dia 7 de abril de 2020, podendo ser prorrogada conforme necessidade.

Sala da Presidência, em 18 de março de 2020.

Vereador César Klein
Presidente

Vereador Lauro Henges
Vice- Presidente

Vereadora Cleir Fagundes
Secretária

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