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25/08/2010 - 15h03min
Câmara de vereadores aprova projeto para reduzir diárias de viagem
Projeto reduz valor de diárias em 20%.
Por Gabinete da Presidência
Câmara de Vereadores
Segundo a resolução a concessão, pagamento e prestação de contas das indenizações de transporte e diárias dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, inclusive dos servidores cedidos à Câmara para exercer cargos do quadro de carreira, obedecerão às disposições desta Resolução.
O deslocamento para fora do Município, com o objetivo de serviço ou estudo de interesse da Administração deste Poder, dá ao Vereador ou servidor direito de receber indenização referente ao transporte e diárias, que se destinarão a participação em cursos, estágios, seminários, congressos e similares; audiências com Autoridades de qualquer Poder inclusive parlamentares; visitas a locais onde se desenvolvam programas ou atividades que possam servir como paradigma ou estudo para aplicação em nosso Município e qualquer modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o exercício do Mandato Parlamentar ou a atividade desenvolvida pelo servidor.
A Diária somente será concedida após o despacho deferitório do Presidente, mediante, se for o caso, parecer prévio do Procurador Legislativo, em hipótese alguma será autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido, os casos de afastamento superiores há cinco dias deverão ter a aprovação da Mesa Diretora, no caso de solicitação de diárias pelo Presidente da Câmara, será necessária a concordância dos demais integrantes da Mesa Diretora.
A prestação de contas devera conter relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas em cada dia de deslocamento, discriminando as autoridades e ou locais visitados e assuntos e trabalhos desenvolvidos em cada um destes locais, contendo documentos que atestem a presença e/ou assunto tratado junto às autoridades visitadas pelo parlamentar e/ou servidor nos locais discriminados, podendo a presença ser afirmada por fotos pontuais com a(s) autoridade(s) ou do(s) local (ais) visitados; se o deslocamento referir-se a curso, congressos, seminários e semelhantes: Certificado, Atestado ou Declaração da presença e freqüência do requerente.
Os novos valores para local no Estado do Rio Grande do Sul, em municípios não limítrofes a Itaqui, inclusive a Capital, serão de 11,2 % (onze vírgula dois por cento) do subsídio mensal do Vereador, para fora do Estado ou do País o equivalente a 22,4% (vinte e dois vírgula quatro por cento) do subsídio mensal de Vereador e para município limítrofe de Itaqui, de 5,6 % (cinco vírgula seis por cento) do subsídio mensal de Vereador.
Estima-se que vai ter uma redução de R$ 30.000,00 no ano de 2010.
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