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23/02/2017 - 12h54min
Émerson Ramos é escolhido presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
DA COMPETÊNCIA:
Por Ascom: Por Jocemar Maretóli
Art. 46. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) opinar sobre:
1 – constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso
de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou
de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) opinar sobre matéria que necessite parecer especial quanto ao mérito:
1 – assistência social;
2 – educação;
3 – saúde;
4 – cultura;
5 – desporto;
6 – assuntos relacionados com a área social;
7 – agricultura e meio ambiente;
8 – plano diretor;
9 – loteamento urbano;
10 – uso e ocupação do solo;
12 – posturas municipais;
13 – turismo;
14 – agropecuária;
15 – matérias relacionadas com servidor público;
16 – denominação de bens públicos;
17 – indústria;
18 – comércio;
19 – sistema viário do Município e estradas vicinais;
20 – obras públicas.
e) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
f) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
Os parlamentares desta comissão deverão decidir se os projetos de lei tem condições de tramitar.
O processo legislativo é o conjunto de procedimentos a serem observados pela câmara municipal para a correta elaboração de uma lei, com o objetivo de legitimar o seu conteúdo e a sua.
Esses procedimentos são organizados em cinco fases: iniciativa, instrução, deliberação, revisão e executiva.
A fase de instrução é dedicada à apuração dos requisitos técnicos para a construção da lei e possibilidade de aperfeiçoamento da matéria e verificação da repercussão social de seus futuros efeitos.
Integrantes da Comissão (CCJR):
Ver. Emerson Ramos – Presidente
Ver. César Klein
Verª. Cleir Fagundes Rocha
Ver. Éber Escobar de Almeida
I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) opinar sobre:
1 – constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso
de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou
de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) opinar sobre matéria que necessite parecer especial quanto ao mérito:
1 – assistência social;
2 – educação;
3 – saúde;
4 – cultura;
5 – desporto;
6 – assuntos relacionados com a área social;
7 – agricultura e meio ambiente;
8 – plano diretor;
9 – loteamento urbano;
10 – uso e ocupação do solo;
12 – posturas municipais;
13 – turismo;
14 – agropecuária;
15 – matérias relacionadas com servidor público;
16 – denominação de bens públicos;
17 – indústria;
18 – comércio;
19 – sistema viário do Município e estradas vicinais;
20 – obras públicas.
e) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
f) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
Os parlamentares desta comissão deverão decidir se os projetos de lei tem condições de tramitar.
O processo legislativo é o conjunto de procedimentos a serem observados pela câmara municipal para a correta elaboração de uma lei, com o objetivo de legitimar o seu conteúdo e a sua.
Esses procedimentos são organizados em cinco fases: iniciativa, instrução, deliberação, revisão e executiva.
A fase de instrução é dedicada à apuração dos requisitos técnicos para a construção da lei e possibilidade de aperfeiçoamento da matéria e verificação da repercussão social de seus futuros efeitos.
Integrantes da Comissão (CCJR):
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